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Justiça nega pedido de novo júri para casal Nardoni

Justiça nega pedido de novo júri para casal Nardoni
O protesto por um novo júri foi feito com base em uma lei que existia na época da morte de Isabella (em março de 2008), que dava o direito a um novo julgamento

O juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, negou nesta terça-feira (6) o pedido de novo júri para o casal Nardoni feito pelo advogado Roberto Podval.



Recebo o recurso interposto pelos réus e por seus defensores exclusivamente como recurso de apelação, determinando a intimação destes últimos para que apresentem suas razões de recurso no prazo legal, afastada a pretensão dos mesmos quanto ao protesto por novo júri, afirmou o juiz.



O advogado Roberto Podval, responsável pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, entrou na quarta-feira (31) com a petição de apelação e protesto por um novo júri no Fórum de Santana.



O protesto por um novo júri foi feito com base em uma lei que existia na época da morte de Isabella (em março de 2008), que dava o direito a um novo julgamento a quem fosse condenado a 20 anos de prisão ou mais.



Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos praticados antes da entrada em vigor da lei nº 11.689/2008 baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual, disse Fossen, na sentença.

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