O nosso blog recebeu e-mail de um leitor que pediu para não ser identificado denunciando irregularidades ocorridas no processo licitatório, no dia 05/12/2011, (TP 001/2011) onde a Câmara de Municipal de Vereadores de Itabuna visava a contratação de empresas para realização da licitação, com o objetivo de executar serviços de terraplenagem, onde será construída a sede da mesma. O leitor acusa o Sr. Ruy Machado Miscócio, Presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna de começar a excluir três dias antes da licitação as empresas “que não eram bem vindas ao processo “ e que após quarenta e oito horas do término da licitação publicaram e homologação do ato em favor de uma empresa, que concorrendo com ela mesma, ganhou com a proposta de “100%” (cem por cento) do valor orçado. Uma vez que a proposta da empresa do leitor para o mesmo objeto era de 20% inferior, dando ao município uma economia de quase R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é realmente uma vergonha.
o Edital de licitação da TP 001/2011 enviado pelo leitor ao nosso blog por sí só é um absurdo, primeiro pelo valor orçado para a terraplenagem de uma área já plana, e que não levou nenhum um dia inteiro de serviço, pois estive in loco acompanhando quando a máquina da empresa escolhida pelo Presidente da Câmara o Sr. Ruy Machado estava trabalhando, segundo que, tem uma pavimentação neste edital, para justificar o absurdo do valor orçado que foi de R$ 661.084,90 como pode ser visto na pág 10 do edital, pavimentar para depois construir ? ? ?, alguém já viu isso?, muito estranho não ?, e para piorar, essa pavimentação não foi feita, e sabe com que valor essa empresa amiga do Sr. Ruy Machado levou essa licitação direcionada?, com esse mesmo valor acima, “100%” (cem por cento) do valor orçado, uma vez que a proposta da empresa do leitor para o mesmo objeto era de 20% inferior, dando ao município uma economia de quase R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é realmente uma vergonha,
Segue abaixo cópia da representação feita pelo leitor perante a Promotoria Pública de Itabuna:
Venho perante V. Excelência relatar irregularidades ocorridas no processo licitatório, no dia 05/12/2011, (TP 001/2011) onde a Câmara de Municipal de Vereadores de Itabuna visava a contratação de empresas para realização da licitação, com o objetivo de executar serviços de terraplenagem, onde será construída a sede da mesma. Acontece que, três dias antes da licitação começou a exclusão de empresas “que não eram bem vindas ao processo “ conforme relatarei a seguir:
O Edital da licitação exigia que fosse feito depósito garantia no valor de um por cento do valor estipulado para execução da obra. Fizemos depósito com uma empresa especializada com a qual já trabalhamos por muitos meses e inclusive aceita em várias licitações na prefeitura de Itabuna. No dia da licitação participavam da mesa comissão representante da Câmara a Sra. Margareth Brandão e estranhamente a Sra. Janice Borges, que é “responsável pelas licitações da Prefeitura de Itabuna” não tendo nenhuma ligação legal com a Câmara. Esta Cidadã costumeiramente direciona licitações pelo qual já responde a processos no TCM, TCE, TCU, CGU, MPE e MPF.
No dia 05/12/2011 ao iniciar a sessão foi aos representantes das empresas que todo o processo seria gravado e estaria a disposição de quem se interessasse pela cópia da mesma, haviam três empresas para participarem do certame, uma “oficial” e outras “intrusas”, tentaram de todas as formas fazer com que nossa empresa não participasse, desclassificaram uma outra empresa, e levaram minha documentação para uma sala secreta, quando retornaram após meia hora, afirmaram categoricamente que o documento expedido pela companhia J. MALUCELLI SEGURADORA “era falso” não existia, alertei várias vezes a comissão para o crime que estavam cometendo, não logrando êxito, ainda houve o comentário da da Sra. Janice Borges no sentido de que a comissão não se preocupasse comigo pois, eu não era idôneo.
Requeri então cópia da ata e da gravação com áudio de todo o processo licitatório o qual me foi negado por várias vezes, inclusive pelo presidente da Câmara e Procuradoria.
Após quarenta e oito horas do término da licitação publicaram e homologação do ato em favor de uma empresa, que concorrendo com ela mesma, ganhou com a proposta de “100%” (cem por cento) do valor orçado. Uma vez que a minha proposta para o mesmo objeto era de 20% inferior, dando ao município uma economia de quase R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é realmente uma vergonha.
Por confiar na lei e no excelente trabalho que vem desempenhando o EXMOº Srº Promotor é que peço que providências sejam tomadas, fazendo com que os meus direitos sejam resguardados e tendo acesso a cópia da ata e do áudio, direitos estes acessíveis a qualquer cidadão, em uma democracia, onde deve primar lisura e transparência.
O pedido de cópia da gravação e da ata tem amparo na Lei de Licitações e na Constituição Federal, haja visto que, a empresa se viu alijada do processo licitatório pelo exame da comissão que teve sim a finalidade de desclassificá-la do certame, além do mais, todo e qualquer cidadão tem o direito a requerer qualquer documento, porque se trata de licitação “pública”.
Seguem documentos que comprovam o meu comparecimento no presente dia
Posto isto, requeiro que me seja fornecido a cópia do áudio, bem como, a ata de sessão do dia 05/12/2011 (TP 001/2011), quando ocorreu o exame dos documentos.
Contando com a Justiça e o Direito do Cidadão
Confio no Deferimento.
Itabuna – Bahia, 06 de Fevereiro de 2012
O Edital da licitação exigia que fosse feito depósito garantia no valor de um por cento do valor estipulado para execução da obra. Fizemos depósito com uma empresa especializada com a qual já trabalhamos por muitos meses e inclusive aceita em várias licitações na prefeitura de Itabuna. No dia da licitação participavam da mesa comissão representante da Câmara a Sra. Margareth Brandão e estranhamente a Sra. Janice Borges, que é “responsável pelas licitações da Prefeitura de Itabuna” não tendo nenhuma ligação legal com a Câmara. Esta Cidadã costumeiramente direciona licitações pelo qual já responde a processos no TCM, TCE, TCU, CGU, MPE e MPF.
No dia 05/12/2011 ao iniciar a sessão foi aos representantes das empresas que todo o processo seria gravado e estaria a disposição de quem se interessasse pela cópia da mesma, haviam três empresas para participarem do certame, uma “oficial” e outras “intrusas”, tentaram de todas as formas fazer com que nossa empresa não participasse, desclassificaram uma outra empresa, e levaram minha documentação para uma sala secreta, quando retornaram após meia hora, afirmaram categoricamente que o documento expedido pela companhia J. MALUCELLI SEGURADORA “era falso” não existia, alertei várias vezes a comissão para o crime que estavam cometendo, não logrando êxito, ainda houve o comentário da da Sra. Janice Borges no sentido de que a comissão não se preocupasse comigo pois, eu não era idôneo.
Requeri então cópia da ata e da gravação com áudio de todo o processo licitatório o qual me foi negado por várias vezes, inclusive pelo presidente da Câmara e Procuradoria.
Após quarenta e oito horas do término da licitação publicaram e homologação do ato em favor de uma empresa, que concorrendo com ela mesma, ganhou com a proposta de “100%” (cem por cento) do valor orçado. Uma vez que a minha proposta para o mesmo objeto era de 20% inferior, dando ao município uma economia de quase R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é realmente uma vergonha.
Por confiar na lei e no excelente trabalho que vem desempenhando o EXMOº Srº Promotor é que peço que providências sejam tomadas, fazendo com que os meus direitos sejam resguardados e tendo acesso a cópia da ata e do áudio, direitos estes acessíveis a qualquer cidadão, em uma democracia, onde deve primar lisura e transparência.
O pedido de cópia da gravação e da ata tem amparo na Lei de Licitações e na Constituição Federal, haja visto que, a empresa se viu alijada do processo licitatório pelo exame da comissão que teve sim a finalidade de desclassificá-la do certame, além do mais, todo e qualquer cidadão tem o direito a requerer qualquer documento, porque se trata de licitação “pública”.
Seguem documentos que comprovam o meu comparecimento no presente dia
Posto isto, requeiro que me seja fornecido a cópia do áudio, bem como, a ata de sessão do dia 05/12/2011 (TP 001/2011), quando ocorreu o exame dos documentos.
Contando com a Justiça e o Direito do Cidadão
Confio no Deferimento.
Itabuna – Bahia, 06 de Fevereiro de 2012
Postado Por News SAJ
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