últimas

5/recent/últimas-posts

Justiça atende MP e exige que município de Santo Antônio de Jesus assuma combate à poluição sonora

Acusada de omissão por não exercer a fiscalização e repressão à poluição sonora, motivo de muita reclamação por parte da comunidade local, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, situada a 185 km de Salvador, terá que, num prazo de 60 dias, indicar qual órgão do Município fará a fiscalização na cidade. O Município deverá publicar um decreto, fornecendo ainda o quadro de apoio pessoal e material para exercer essa função, o que deverá constar de um ato normativo possibilitando a atuação desses servidores nos horários noturnos e em finais de semana. A determinação do juiz Givandro Cardoso atende pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Julimar Barreto em ação civil proposta contra o Município de Santo Antônio de Jesus, onde é crescente a poluição sonora, mas inexiste um órgão municipal encarregado de exercer a fiscalização para coibir os abusos.
Julimar explica que, diante das muitas representações recebidas dando conta que extrapola o permitido por lei a utilização de som por carros particulares e de propaganda, bares, residências, estabelecimentos comerciais, clubes e igrejas, e perante a inexistência de um órgão municipal a quem recorrer, a ação de fiscalização que deveria ser feita pela Prefeitura local vem sendo feita pelo Ministério Público estadual em conjunto com a Polícia Militar. Segundo ele, várias provocações têm sido feitas à Prefeitura no sentido de ser verificada a existência de alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária nos bares.Contudo, tendo em vista a falta de estrutura e desorganização do Poder Executivo, nada foi cumprido pelos infratores, o que levou o MP a firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou ingressar com ações civis públicas.
A importância desse órgão municipal é citada pelo promotor de Justiça como fundamental para a Prefeitura exercer o poder de polícia e com isso multar, apreender produtos e mercadorias, além de interditar e cassar alvarás, o que não vem sendo feito diante da falta de servidores para atuar no expediente normal, bem como nos finais de semana e à noite, o que comprova a inoperância do poder público municipal. Lembra Julimar que já havia ingressado com outra ACP e, na audiência de conciliação, o Município aceitou um acordo comprometendo-se a expedir decretos proibindo a circulação de carros de som, bem como de som fixo nocentro da cidade, o que não vem acontecendo segundo relato de moradores.
Ao acatar o pedido do promotor de Justiça, o juiz também determinou um prazo de 45 dias para que o Inema informe eventual descumprimento do convênio que municipalizou a fiscalização e o licenciamento ambiental. Explica Julimar que Santo Antônio de Jesus dispõe de uma recente e avançada lei municipal que trata sobre a poluição sonora, faltando apenas sua plena efetividade. Complementa dizendo que a demora na adoção de providências que coíbam a poluição sonora poderá acarretar sérios prejuízos à saúde da população e até mesmo levar a conflitos na comunidade. (Jusbrasil) News SAJ/Voz da Bahia

Postar um comentário

0 Comentários