A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus prorrogou até o próximo dia 19, a Primeira Fase do recadastramento do Sistema Municipal de Transporte Público nas categorias Táxi, Alternativo Intermunicipal e Escolar Particular, uma das etapas do Programa SAJ Legal.
O objetivo do cadastramento é garantir a oferta de serviços legalizados, maior qualidade e segurança aos usuários, melhores condições de trabalho aos prestadores e condições de normatização, monitoramento e fiscalização para Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) e demais órgãos do Sistema de Segurança Pública.
Para realizar o procedimento, basta se dirigir ao SAM no Shopping Itaguari munido de documentação pessoal e fazer o agendamento da vistoria. Confira a seguir a lista de documentos necessários:
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TÁXI*
- Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de Residência atual;
- Certidão de Quitação Eleitoral e Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria no mínimo B, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
- Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta);
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
- Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
- Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo registrado no Estado da Bahia (CRLV), ou Contrato de Leasing ou Financiamento, ou declaração pública;
- Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);
- Cópia do Alvará;
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL*
- Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de Residência atual;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria, D ou E, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
- Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta);
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
- Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
- Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
- Cópia do Alvará;
- Apresentar documentação do veículo em nome do requerente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – e Certificado de Registro de Veículos – CRV);
- Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);
- : O motorista auxiliar deve apresentar os mesmo documentos pessoais e certidões negativas do requerente.
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR*
- Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de Residência atual;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria, D ou E, sem qualquer impedimento ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
- Situação da Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta), o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
- Certidão negativa de débitos municipais (solicita na SEFAZ do Município);
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
- Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
- Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
- Apresentar documentação do veículo em nome do contribuinte (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – e Certificado de Registro de Veículos – CRV);
- Situação do veículo emitida pelo DETRAN (http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);
- Cópia do Alvará;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e estar em dia com os cursos de reciclagem;
- : Caso tenha motorista auxiliar, o mesmo deverá ser identificado e apresentar os mesmos documentos pessoais e certidões negativas do contribuinte. O contribuinte também deverá apresentar os seguintes documentos dos monitores de transporte escolar:
- Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente- deve ter idade superior a dezoito anos;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública (http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
- Certidão Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
- Certidão Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
ASCOM
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