O ex-gestor responde por um processo instaurado pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por contas irregulares de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000; o outro foi instaurado pela Coordenação de Contabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome devido a omissão do dever de prestar contas dos recursos transferidos em 2003 no Programa de Apoio a Criança Carente em Creche e no Programa de Apoio a Pessoa Idosa.
Álvaro Bessa responde ainda pelo terceiro e último processo referente ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, que instaurou o processo julgando irregular a prestação de contas de 2001. A lista foi disponibilizada pelo TSE e pode ser consultada (ver aqui). O julgamento dessas contas pode levar à inelegibilidade dos administradores públicos, já na eleição de 2014. Mas a condição de inelegível não é automática. A Justiça Eleitoral precisa se manifestar sobre esses casos, para então declarar a inelegibilidade.

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