Muitas são as dúvidas no que diz respeito às leis de
circulação de cinquentinhas. Em território nacional, portar a CNH
pilotando uma dessas motocicletas é opcional, no entanto na Bahia, essa
não é a regra estabelecida, os condutores das motos de 50 cilindradas
devem ser devidamente habilitados. O diretor da 11ª CIRETRAN em Santo
Antônio de Jesus, Rui Tourinho, explica em entrevista à Rádio Andaiá FM
que uma juíza de Pernambuco apresentou uma liminar liberando da
obrigação da CNH, inclusive o diretor geral do CIRETRAN, Dr. Maurício
Bacelar também informou que ainda não foi notificado oficialmente da
situação, mas que o DETRAN Bahia continuará exigindo a documentação em
todo território do estado.
Caso a notificação oficial seja
direcionada ao estado, obrigatoriamente a lei tem que ser cumprida. No
município santoantoniense, segundo Rui, as motocicletas comuns e de 50
cilindradas são os maiores motivos de acidentes na cidade, com grade
número de ocorrências hospitalar. As cinquentinhas que são apreendidas
ficam por conta da SMTT, isso se dá por irregularidades de condução,
como carregar criança, falta de uso de capacete, falta de documentação.
Quanto ao emplacamento Rui informa que já estão sendo realizados e
cobrados, e os documentos necessários são: nota fiscal do veículo,
documento de identidade, CPF, comprovante de residência, a partir de
então, o proprietário recolhe a taxa e faz o pagamento retirando assim o
documento.
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