A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa
Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência,
em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos
usuários deste meio de transporte, também conhecidos como
'cinquentinhas'.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª
Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da
aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução
de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis. Outro
argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos
preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de
condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão
impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a
habilitação. Assim, a liminar prevê que a União
suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a
obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de
conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No
dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a responsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução,
esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que
passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor. De
acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia,
Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de
Habilitação também continuariam sendo exigidos. (Acorda Cidade)
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