De acordo com o texto da lei, o benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Esse valor do benefício também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Terão direito ao benefício os professores que tiverem “desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem”, segundo indica o texto da lei que foi sancionada pelo governador Rui Costa. A avaliação do desempenho individual será feita pela chefia de cada professor.

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