A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, autorizou a abertura, a partir de segunda-feira, dia 4, de salões de beleza e espaços de estética. Porém, o funcionamento será em horário reduzido: na quinta e sexta-feira das 13h às 18h e no sábado das 08h às 18h.
Permanecem fechados pelos próximos 7 dias, contatos a partir do dia 4, as lojas de conveniências, academias, lan houses, bares, restaurantes, clubes recreativos e congêneres. As restrições são medidas de prevenção à Covid-19. Os serviços de delivery permanecem funcionando.
Confira os dias e horários de funcionamento de todos os estabelecimentos
I – De segunda a sábado das 08 às 13 horas:
a) óticas;
b) pet shops;
c) lavanderias;
d) venda e locação de automóveis;
e) vendas de motocicletas;
f) artigos esportivos;
g) lojas de material de construção;
h) chaveiros;
i) produtos agropecuários;
j) comércio varejista de ferragens;
k) Autoescola;
l) Emplacadora e Estampadora;
m) Clínicas conveniadas ao Detran;
n) Lojas de Vistoria veicular e despachantes;
o) Equipamentos para piscina;
p) Locação de máquinas e equipamentos;
q) Joalherias;
t) Loja de bijuterias;
II – De segunda a sexta-feira das 08 às 13 horas:
a) Sapataria;
b) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina e moda infantil;
c) Lanchonetes
III – De segunda a sexta-feira das 13 às 18 horas;
a) Venda de camas e colchões e similares;
b) Venda de produtos de decoração;
c) Design de interiores;
d) Bomboniere;
e) Agência de propaganda;
f) Selaria;
g) Loja de tecido;
h) Lojas Cama, mesa e banho;
i) Lojas de departamento;
j) Loja de presentes;
k) Loja de variedades;
l) Lojas de Utensílios para o lar;
m) Loja de telefonia;
n) Lojas de Cortinas e persianas;
o) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
p) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente;
q) Lojas de Artesanato;
r) Manutenção de refrigeração;
s) Consultorias;
t) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
u) Corretoras de imóveis e de seguros;
v) Distribuidoras em geral;
w) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente
aa) Lojas de móveis e artigos para escritório;
bb) Lojas de eletrodomésticos;
cc) Armarinhos;
dd) Casas de embalagem;
ee) Floriculturas;
ff) Lojas de cosméticos para perfumaria;
gg) Estúdios de Revelação e Fotografia;
hh) Lojas de artigos para festa;
jj) Lojas de produtos eletroeletrônicos e informática;
kk) Papelarias e livrarias;
ll) Copiadoras;
mm) Gráfica;
nn) Manutenção de computadores;
IV – Sexta-feira das 13 às 18 horas; Sábado e Domingo das 08 às 18 horas;
a) Sorveterias
V – Quinta e sexta-feira das 13 às 18 horas; Sábado das 08 às 18 horas;
a) salões de beleza;
b) barbearia;
c) estética
Matéria: Tribuna do Recôncavo
Informações: Decreto Municipal Nº 6703 do dia 30 de Abril de 2020
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