A proposta de qualquer estágio é sempre a mesma: colocar em prática a teoria ensinada em sala de aula. Na educação profissional, o estágio é sempre acompanhado de supervisão dos professores e é obrigatório, sendo formalizado pela lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Em Santo Antônio de Jesus, o Centro Territorial de Educação Profissional (CETEP) é o principal formador de técnicos, disponibilizando a cada semestre muitos alunos para o campo do estágio, contudo, nem todas as empresas sabem o que é necessário para participar do programa e conseguir estagiários.
“Qualquer empresa pode ter esse estagiário. Depende da área que ele demandar. Hoje ofertamos aqui os cursos de logística, segurança do trabalho, enfermagem e agropecuária”, afirmou Ivanilton Amparo, Diretor do CETEP Recôncavo em entrevista ao Jornal Espaço Empresarial no mês de outubro. Ainda segundo o diretor, o estágio é gratuito para a empresa e vem sendo considerado como uma ótima oportunidade para conseguir mão de obra qualificada.
O diretor ainda afirma que muitas empresas que já passaram pelo sistema de estágio buscam voluntariamente o CETEP Recôncavo para oferecer novas vagas, tendo inclusive, muitos casos de contratação do profissional após formação no quadro fixo de colaboradores.
Dependendo da área, o estudante tem que cumprir entre 400 e 600 horas, ao longo dos quatro anos, entretanto, nada obriga que seja realizado na mesma empresa. Antes do estágio, os estudantes têm aulas teóricas sobre as funções e papel que devem ser desempenhados dentro da empresa e, durante o processo, o aluno é constantemente avaliado pelos orientadores educacionais.
Através das Entidades Empresariais, muitos alunos já conseguiram ser inseridos no programa de estágios de empresas locais, mas os interessados em participar do processo e abrir as portas das suas empresas para esses estudantes podem entrar em contato diretamente com o CETEP Recôncavo, antigo Colégio Modelo, no bairro do Amparo. Maiores informações: (75) 3631-9003 ou cetep_saj@hotmail.com. (Aloma Brito – ACESAJ/CDL/SINCOMSAJ)
Quem pode contratar o estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e funcional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
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