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Caminhoneiros: juiz autoriza Polícia a reprimir greve para liberar rodovias


O juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira (23) a pedido da União e concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros. 
Leia abaixo trecho da decisão do juiz Marcelo Pinheiro:
Defiro o pedido liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego nas rodovias indicadas na inicial, mediante a adoção das seguintes medidas:
a) expedição de mandado de reintegração de posse aos líderes do movimento e os demais participantes da manifestação, para que se abstenham de obstruir totalmente as rodovias federais e de praticar quaisquer atos que possam impedir o tráfego integral de veículos;
b) autorizo a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista (pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento), concernente aos trechos das rodovias federais que são objeto de interdição.

c) autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios. G1

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